Declaração de Benefício Especial - Antônio Jorge Campelo Gabriel

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16° do art. 40 da Constituição Federal c/c inciso II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14º do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor ANTÔNIO JORGE CAMPELO GABRIEL, matrícula 317.814, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0004759/2018, manifestação (0403063), QUE o valor do Benefício Especial é de R$1.219,36 (um mil, duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme planilha 1085751.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2022, EDIÇÃO N. 127, FL. 52/53, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2022