Declaração de Benefício Especial - Cassio Carlos da Silva

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
08/07/2022
Publicação
11/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo servidor CASSIO CARLOS DA SILVA, matrícula 315.478, ocupante do cargo  de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0014407/2018, manifestação 0572045QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 557,47 (quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme Planilha 1085806

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
 Secretária de Gestão de Pessoas 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2022, EDIÇÃO N. 127, FL. 49, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2022