Declaração de Benefício Especial - Edson Lima Costa

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo magistrado EDSON LIMA COSTA, matrícula 314260, ocupante do cargo de Juiz de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 25630/2017, manifestação 0334425, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 9.887,95 (nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha 2432971.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2022, EDIÇÃO N. 129, FL. 48, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/07/2022