Declaração de Benefício Especial - Érick Sousa Damasceno

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
01/08/2022
Publicação
10/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor ÉRICK SOUSA DAMASCENO, matrícula 318.792, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 13958/2018, Manifestação 0566050, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 237,31 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos)​, conforme Planilha 1006945.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

FERNANDA BOAVENTURA GOMIDE WANZELLER
Secretária Substituta de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2022, EDIÇÃO N. 143, FLS. 92/93, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/08/2022