Declaração de Benefício Especial - Gustavo Alves Souza

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
07/07/2022
Publicação
08/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo servidor GUSTAVO ALVES SOUZA, matrícula 319746, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 13482/2018, manifestação 0558129, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.372,81 (mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), conforme Planilha 2411709.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
 Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/07/2022, EDIÇÃO N. 126, FL. 17, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/07/2022