Declaração de Benefício Especial - Igor Cordeiro de Resende

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
11/07/2022
Publicação
12/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3º da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor IGOR CORDEIRO DE RESENDE, matrícula 318.644, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0013908/2018, manifestação (0565008), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 215,90 (duzentos e quinze reais e noventa centavos), conforme Planilha 1006628.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/07/2022, EDIÇÃO N. 128, FL. 37, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2022