Declaração de Benefício Especial - Léa Martins Sales Ciarlini

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela Exma. Senhora Juíza LÉA MARTINS SALES CIARLINI, matrícula 312.035, ocupante do cargo de Juíza de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0008023/2019, Manifestação 0868573, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 19.529,38 (dezenove mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), conforme Planilha 2471901.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
Fernanda Boaventura Gomide Wanzeller
Secretária Substituta de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2022, EDIÇÃO N. 149, FLS. 82/83, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2022