Declaração de Benefício Especial - Olimpio Antonio Filho

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor OLIMPIO ANTONIO FILHO, matrícula 314631, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 14944/2018, Manifestação 0577154, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.655,16 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme Planilha 2468813.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
Fernanda Boaventura Gomide Wanzeller
Secretária Substituta de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2022, EDIÇÃO N. 149, FL. 82, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2022