Declaração de Benefício Especial - Priscilla de Souza do Carmo Ramos

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inc. II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pela servidora PRISCILLA DE SOUZA DO CARMO RAMOS, matrícula 317.817, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Oftamologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0014369/2018, manifestação 0571663, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.315,17 (um mil trezentos e quinze reais e dezessete centavos), conforme Planilha 1077684.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2022, EDIÇÃO N. 127, FL. 54, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2022