Declaração de Benefício Especial - Rodrigo Daniel dos Santos

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16° do art. 40 da Constituição Federal c/c inciso II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14º do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, matrícula 315512, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 12901/2018, manifestação 0548589, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 583,80 (quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), conforme a planilha 1163403.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2022, EDIÇÃO N. 130, FL. 24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2022