Declaração de Benefício Especial - Sérgio Rodrigues Peres

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal , formulado pelo servidor SÉRGIO RODRIGUES PERES, matrícula 314461, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0025418/2017, manifestação 0329810, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 674,73 (seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), conforme planilha 2549762.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/10/2022, EDIÇÃO N. 185, FL. 91, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/10/2022