Declaração de Benefício Especial - Timóteo Souza Liberato de Mattos

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo servidor TIMÓTEO SOUZA LIBERATO DE MATTOS, matrícula 320558, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 14081/2018, manifestação 0567612, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.436,26 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), conforme Planilha 0994118.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2022, EDIÇÃO N. 127, FL. 50, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2022