Declaração de Benefício Especial - Vívian Lins Cardoso Almeida

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
12/07/2022
Publicação
13/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela magistrada VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA, matrícula 319.837, ocupante do cargo de Juíza de Direito Substituta do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15609/2018, manifestação (0581052), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.599,08 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos)​, conforme planilha 2433241.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
 Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2022, EDIÇÃO N. 129, FLS. 49/50, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/07/2022