Declaração de Benefício Especial - Ana Carolina Almeida Naya Gurgel Pereira

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
16/08/2023
Publicação
17/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulada pela servidora ANA CAROLINA ALMEIDA NAYA GURGEL PEREIRA, matrícula 315600, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA SEI 0014804/2018, manifestação 0575864 QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 721,82 (setecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha 2530605.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2023, EDIÇÃO N. 153, FL. 34, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2023