Declaração de Benefício Especial - Ana Maria Duarte Amarante Brito

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
24/02/2023
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, matrícula 308364, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 30496/2022, manifestação 2667509, QUE o valor do Benefício Especial é de R$39.362,39 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme Planilha Benefício Especial (2799318), salientando, na oportunidade, que consoante §2º do art. 3º da Lei 12.618/2012, as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições da magistrada ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.



CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2023, EDIÇÃO N. 37, FL. 120, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2023