Declaração de Benefício Especial - Anne Caruline Mendes do Prado Falcão.

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
11/09/2023
Publicação
12/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da  Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora ANNE CARULINE MENDES DO PRADO FALCÃO, matrícula 315003, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0015750/2018, manifestação 0581800QUE o valor do Benefício Especial é de R$863,88 (oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha 3182741.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da  Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/09/2023, EDIÇÃO N. 170, FL. 91, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/09/2023