Declaração de Benefício Especial - Arilson Ramos de Araujo
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo magistrado ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, matrícula 312814, ocupante do cargo de Juiz de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0009138/2019, manifestação 0879859, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 22.049,58 (vinte e dois mil quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha 3305972.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012,.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/11/2023, EDIÇÃO N. 206, FL. 83, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2023