Declaração de Benefício Especial - César Laboissiere Loyola

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012., de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado Senhor Desembargador CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA, matrícula 309248, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0028402/2022, manifestação 2633956 , QUE o valor do Benefício Especial é de R$37.760,91 (trinta e sete mil setecentos e sessenta reais e noventa e um centavos), conforme planilha 2741416, salientando, na oportunidade, que consoante §2º do art. 3º da Lei 12.618/2012, as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do magistrado ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal , na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012..
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/01/2023, EDIÇÃO N.20, FL. 117, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2023