Declaração de Benefício Especial - Daniela Alves de Medeiros Leite

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
05/12/2023
Publicação
06/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO
, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora DANIELA ALVES DE MEDEIROS LEITE, matrícula 314410, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0015342/2018, manifestação 0579824QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 4.507,66 (quatro mil quinhentos e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha 3337141

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2023, EDIÇÃO N. 226, FL. 140, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2023