Declaração de Benefício Especial - Daniela Macedo Marques da Silveira

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
04/12/2023
Publicação
05/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora DANIELA MACEDO MARQUES DA SILVEIRA, matrícula 314422, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área  Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15490/2018, manifestação 0580460QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 3.479,93 (três mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), conforme planilha 3337139.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/12/2023, EDIÇÃO N. 225, FL. 60, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2023