Declaração de Benefício Especial - Frederico Alencar Monteiro Borges

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES, matrícula 319487, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº15036/2018, manifestação 0577943, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 662,63 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme planilha 2524571.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2023, EDIÇÃO N. 152, FL. 75, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2023