Declaração de Benefício Especial - Jean Martins Veloso

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
07/11/2023
Publicação
08/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor JEAN MARTINS VELOSO, matrícula 314009, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Policia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0014586/2018, manifestação 0573924, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.672,45 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme Planilha 3308883. 

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 daConstituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/11/2023, EDIÇÃO N. 207, FL. 94, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/11/2023