Declaração de Benefício Especial - João Luís Fischer Dias

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
12/09/2023
Publicação
13/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo magistrado JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, matrícula 310.141, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 29248/2022, manifestação 2648184 QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 36.848,86 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme Planilha Benefício Especial (3210157).

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/09/2023, EDIÇÃO N. 171, FL. 180, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/09/2023