Declaração de Benefício Especial - José Cruz Macedo

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
03/02/2023
Publicação
06/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO, matrícula 313272, ocupante do cargo de Desembargador, nos autos do PA/SEI nº 31504/2022, manifestação 2676223, QUE o valor do Benefício Especial é de R$23.177,18 (vinte e três mil, cento e setenta e sete reais e dezoito centavos)​, conforme planilha 2734995, salientando, na oportunidade, que consoante §2º do art. 3º da  Lei 12.618/2012, as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do magistrado ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro/2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da  Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/02/2023, EDIÇÃO N. 25, FL. 96, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/02/2023