Declaração de Benefício Especial - Lucas Nogueira Israel

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo magistrado LUCAS NOGUEIRA ISRAEL, matrícula 314.318, ocupante do cargo de Juiz de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 14344/2018, manifestação 0571190, QUE o valor do Benefício Especial é de R$11.229,63 (onze mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), conforme planilha 2550263.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/10/2023, EDIÇÃO N. 204, FL. 135, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/11/2023