Declaração de Benefício Especial - Luiza Aragão de Sá

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012,, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora LUIZA ARAGÃO DE SÁ, matrícula 318118, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 14800/2018, manifestação (0575815), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.309,42 (mil trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha 2530648.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012,.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/08/2023, EDIÇÃO N. 156, FL. 63, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/08/2023