Declaração de Benefício Especial - Marina Corrêa Xavier

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela magistrada MARINA CORRÊA XAVIER, matrícula 320.174, ocupante do cargo de Juíza de Direito Substituta do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 31266/2022, manifestação 2674466, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 8.496,54 (oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha 3295003.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/10/2023, EDIÇÃO N. 204, FL. 81, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/11/2023