Declaração de Benefício Especial - Renata Rodrigues Macedo Bolzan

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
04/08/2023
Publicação
07/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas 



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora RENATA RODRIGUES MACEDO BOLZAN, matrícula 314684, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 14607/2018, manifestação 0574158, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.587,95 (mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha 2759167. 

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/08/2023, EDIÇÃO N. 146, FL. 170, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/08/2023