Declaração de Benefício Especial - Adriana Barbosa Rocha de Faria

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
22/05/2024
Publicação
23/05/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora ADRIANA BARBOSA ROCHA DE FARIA, matrícula 310316, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, conforme solicitação (2675514), informamos QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 15.162,17 (quinze mil cento e sessenta e dois reais e dezessete centavos), conforme planilha 3702776, Processo SEI 0031383/2022.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2024, EDIÇÃO N. 95, FL. 89, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2024