Declaração de Benefício Especial - Andrea Maria do Rego Barros Ilha

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
09/01/2024
Publicação
10/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora ANDREA MARIA DO REGO BARROS ILHA, matrícula 308908, ocupante do de cargo Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0031143/2022, manifestação 2673559, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 10.450,85 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha 3450305.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/01/2024, EDIÇÃO N. 6, FL. 55 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/01/2024