Declaração de Benefício Especial - Andréa Sílvia Almeida Rocha Nunes

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
22/05/2024
Publicação
23/05/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora ANDRÉA SÍLVIA ALMEIDA ROCHA NUNES, matrícula 317175, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, conforme solicitação (0580019), informamos QUE o valor do Benefício Especial totalizou o montante de R$ 1.637,15 (um mil seiscentos e trinta e sete reais e quinze centavos), conforme planilha 3705694, Processo SEI 0015388/2018.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2024, EDIÇÃO N. 95, FL. 91, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2024