Declaração de Benefício Especial - Diogo Túlio Wernik de Carvalho

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
26/06/2024
Publicação
27/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da  Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da  Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da  Constituição Federal, formulado pelo servidor DIOGO TÚLIO WERNIK DE CARVALHO, matrícula 318320, ocupante do cargo de Tecnico Judiciário, área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0001239/2019, manifestação 0779948QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 320,77 (trezentos e vinte reais e setenta e sete centavos), conforme planilha 3770144atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até janeiro de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal , na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.



CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/06/2024, EDIÇÃO N. 118, FL. 36, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/06/2024