Declaração de Benefício Especial - Eylane Alves de Oliveira

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora EYLANE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 311948, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 15174/2018, manifestação 0579061, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.285,55 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Planilha 3834125, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até julho de 2018, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2024, EDIÇÃO N. 141, FL. 165, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/07/2024