Declaração de Benefício Especial - Fernanda Fernandes Azevedo Martins

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
22/07/2024
Publicação
23/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da  Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal  c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal formulado pela servidora FERNANDA FERNANDES AZEVEDO MARTINS, matrícula 318594, ocupante do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0015273/2018,  QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.307,36 (um mil trezentos e sete reais e trinta e seis centavos), conforme Planilha 3830242, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até Julho de 2018, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal,  na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012

 

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/07/2024, EDIÇÃO N. 136, FL. 138, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/07/2024