Declaração de Benefício Especial - Francisco Arnaldo Pessoa de França

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
29/01/2024
Publicação
30/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL 



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, matrícula 308070, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0027662/2022, manifestação 2622532, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 18.037,70 (dezoito mil trinta e sete reais e setenta centavos), conforme planilha 3489663.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2024, EDIÇÃO N. 20, FL. 161, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2024