Declaração de Benefício Especial - Frederico Brunale de Andrade

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor FREDERICO BRUNALE DE ANDRADE, matrícula 315616, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 15645/2018, manifestação 0581238, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 557,74 (quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha 3649663.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2024, EDIÇÃO N. 75, FL. 142, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2024