Declaração de Benefício Especial - Gustavo Carvalho Amaral

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor GUSTAVO CARVALHO AMARAL, matrícula 318083, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15253/2018, manifestação 0579451, QUE o valor do Benefício Especial é considerado igual a 0,00 (zero real), haja vista que foi apurado o valor negativo de R$ - 77,72 (menos setenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme Planilha 3463016, e que, neste caso, segundo Despacho CJP 3229368 (PA 0004764/2018), extrai-se da Lei, que somente farão jus ao BE aqueles cuja média das 80% maiores remunerações seja acima do teto do RGPS, tudo conforme teor do Despacho NUPAG 3463018.
DECLARO, ainda, que quaisquer pagamentos de Benefício Especial serão efetuados por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2024, EDIÇÃO N. 14, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/01/2024