Declaração de Benefício Especial - Igor Guimarães Lacerda

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por IGOR GUIMARÃES LACERDA, matrícula 318753, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 07057/2019, manifestação 0855443, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.468,61 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme planilha 3854236, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/08/2024, EDIÇÃO N. 145, FL. 111, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2024