Declaração de Benefício Especial - Ilana Carla Brandao Cordeiro Santos

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
16/02/2024
Publicação
19/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora ILANA CARLA BRANDAO CORDEIRO SANTOS, matrícula 318169, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 15316/2018, manifestação 0579662, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.389,23 (mil e trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme planilha 3502053.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/02/2024, EDIÇÃO N. 31, FL. 161, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2024