Declaração de Benefício Especial - Israel de Freitas Madureira

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
23/01/2024
Publicação
24/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas 



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor ISRAEL DE FREITAS MADUREIRA, matrícula 315730, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0015509/2018, manifestação 0580532, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.036,70 (dois mil e trinta e seis reais e setenta centavos), conforme Planilha.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.



CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/01/2024, EDIÇÃO N. 16, FL. 322, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2024