Declaração de Benefício Especial - Jeová Barros de Almeida Júnior

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
29/01/2024
Publicação
30/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor JEOVÁ BARROS DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula 317409, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0015670/2018, manifestação 0581393, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.759,39 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme Planilha 3477226.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2024, EDIÇÃO N. 20, FL. 149, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2024