Declaração de Benefício Especial - João Marcos Bicalho Félix de Almeida

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
06/05/2024
Publicação
07/05/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º  Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018 que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da  Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da  Constituição Federal, formulado pelo servidor JOAO MARCOS BICALHO FÉLIX DE ALMEIDA, matrícula 317360, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 15513/2018, manifestação 0580537, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 366,87 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha 3669474

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da  Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA

Secretária de Gestão de Pessoas

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/05/2024, EDIÇÃO N. 83, FL. 86, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2024