Declaração de Benefício Especial - Kislla Nunes de Andrade

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora KISLLA NUNES DE ANDRADE, matrícula 314900, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 5936/2019, manifestação 0841672, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 892,92 (oitocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), conforme planilha 3837160, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2024, EDIÇÃO N. 141, FL. 55, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/07/2024