Declaração de Benefício Especial - Lilian Vanessa Silva Belluca Pinheiro

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
05/01/2024
Publicação
08/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal  c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora LILIAN VANESSA SILVA BELLUCA PINHEIRO, matrícula 308730, ocupante do cargo Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 29232/2022, manifestação 2648096, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 12.336,89 (doze mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha 3442360.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/01/2024, EDIÇÃO N. 4, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/01/2024