Declaração de Benefício Especial - Lorena Percussor Antunes Duarte

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
25/01/2024
Publicação
26/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora LORENA PERCUSSOR ANTUNES DUARTE, matrícula 317039, ocupante do de cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0015324/2018, manifestação(0579712), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 477,56 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha 3474298.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/01/2024, EDIÇÃO N. 18, FL. 32, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/01/2024