Declaração de Benefício Especial - Luiz Otavio Rezende de Freitas

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
05/01/2024
Publicação
08/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal  c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo magistrado LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS, matrícula 315987, ocupante do cargo de Juiz de Direito do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0017632/2017, manifestações 0212905 e 0219186, QUE o valor do Benefício Especial é de R$7.567,92 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme despacho 3442484. 

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/01/2024, EDIÇÃO N. 11, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/01/2024