Declaração de Benefício Especial - Marcus Rodrigo Dias de Lima Reis Câmara

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor Marcus Rodrigo Dias de Lima Reis Câmara, matrícula 317399, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, conforme solicitação 0580214 nos autos do PA 0015336/2018, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.185,07 (mil cento e oitenta e cinco reais e sete centavos), conforme Planilha 3784076, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até julho de 2018, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/07/2024, EDIÇÃO N. 125, FL. 89, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/07/2024