Declaração de Benefício Especial - Mariana da Fonseca Jantalia

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
01/04/2024
Publicação
02/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora MARIANA DA FONSECA JANTALIA, matrícula 320307, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 11611/2018, manifestação 0530479, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ -396,87 (menos trezentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), salientando, neste aspecto, que, segundo Despacho CJP 3229368 (PA 0004764/2018), extrai-se da Lei que somente farão jus ao BE aqueles cuja média das 80% maiores remunerações seja acima do teto do RGPS, portanto, deve o referido benefício ser considerado igual a 0,00 (zero real), conforme Planilha 3598136 e termos do Despacho COPAG.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/04/2024, EDIÇÃO N. 59, FL. 204, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/04/2024