Declaração de Benefício Especial - Murilo Braga Tenorio Costa

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
09/02/2024
Publicação
15/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da  Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor MURILO BRAGA TENORIO COSTA, matrícula 318200, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0015643/2018,manifestação (0581242), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.513,96 (mil e quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos), conforme planilha 3504194.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/02/2024, EDIÇÃO N. 29, FL. 75, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2024