Declaração de Benefício Especial - Naia Camelo Vila Boas Figueredo

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
19/08/2024
Publicação
20/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da  Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por NAIÁ CAMELO VILAS BOAS FIGUEIRÊDO, matrícula 315676, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 0008760/2019, manifestação 0877006, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 847,72 (oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme planilha 3870306, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.



CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2024, EDIÇÃO N. 156, FL. 119, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2024